Em resposta ao pedido de parecer fundamentado, solicitado pelo Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território, relativamente à proposta de decreto-lei de criação do Sistema Multimunicipal de Águas e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, o Município do Barreiro reitera uma firme rejeição do processo que levou à apresentação desta proposta, desenvolvido, segundo a Autarquia, «no desrespeito e à revelia das atribuições e competências do Poder Local».

Dando cumprimento ao deliberado e aprovado em Reunião de Câmara Municipal e ratificado pela Assembleia Municipal do Barreiro, o Município do Barreiro reforçou, em resposta ao Ministro, o seu parecer negativo que tem, para o Município, caráter vinculativo.

Enquadrando a temática, relembre-se que o Município, que detinha a responsabilidade exclusiva da administração dos serviços públicos de saneamento (tal como acontece ainda hoje no abastecimento de água) – face a uma criada dificuldade no acesso a financiamento para construção de infraestruturas e com o pretexto governamental de necessidade de obtenção de economias de escala – foi levado em 2003 a aderir ao Sistema Multimunicipal (SMM) de Águas Residuais da Península de Setúbal. Fê-lo consentindo que parte da gestão e exploração dos serviços fosse assegurada por uma sociedade gestora – a Simarsul – preservando a sua natureza pública e tendo como matriz construtora a participação dos Municípios na sua gestão.

As problemáticas que se colocam e as dificuldades sentidas quanto à sustentabilidade dos SMM advêm de um quadro jurídico edificado progressivamente, onde se inclui a alteração da Lei de Delimitação de Setores, Lei da Água, Lei das Finanças Locais, novos Estatutos da entidade reguladora, desrespeito total pelos atuais estatutos da entidade gestora e pela concentração de fundos comunitários na Águas de Portugal (acionista da Simarsul).

O decreto-lei que visa a criação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo prevê a saída dos municípios da Administração do sistema e a sua presença unicamente num conselho consultivo não vinculativo, retirando desta forma – e enquanto representante das populações servidas – a capacidade «que hoje detém por direito próprio, de intervenção direta na gestão das infraestruturas do atual SMM e que constituiu um pressuposto determinante da sua adesão ao mesmo».

O parecer emitido enumera ainda um conjunto de consequências que podem advir desta proposta de criação de um Sistema Multimunicipal, nomeadamente, «o objetivo já anunciado de criar condições para transformar a água pública e o serviço público de água num negócio de empresas privadas que, à margem dos interesses do Município e das suas populações, imporiam condições que lhes garantissem os lucros desejados à semelhança do que tem sucedido noutros setores da economia nacional (…).

O Município alerta ainda que este panorama «afasta-se completamente de modelos de gestão que os municípios entendem dever ser adotados nesta área, no sentido de uma participação determinante e mais direta dos mesmos na gestão do sistema, com medidas para os quais este Município está disposto a contribuir.»

Desta forma, o Município do Barreiro manifestou o seu parecer negativo e, em consequência, a sua total recusa em aderir e integrar o proposto Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo que terá uma escala megalómana (com 99 municípios), ao mesmo tempo que exige a manutenção do atual SMM de Águas Residuais da Península de Setúbal e da respetiva sociedade gestora, a Simarsul, S.A. e o cumprimento dos pressupostos que o levaram a aderir a este Sistema, com a retificação dos fatores que estão na origem da sua atual insustentabilidade.

Assim, «o Município do Barreiro reitera a sua firme determinação de desenvolver todas as ações ao seu alcance, no plano institucional, político e judicial, para impedir a concretização da presente proposta de decreto-lei, na defesa intransigente das populações, do serviço público de água e saneamento e da autonomia do Poder Local».