Como foi anunciado pelo Sr. Presidente da Assembleia, e como era aliás já́ do conhecimento público, todos os Deputados Municipais foram convocados para o processo de eleição indirecta dos Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a ter lugar hoje, dia 13 de Outubro.
Esta eleição resulta de uma alteração legislativa que teve por objectivo substituir uma nomeação, na sequencia de um concurso, por um sufrágio por voto secreto.
É também do domínio público a concertação política entre dois partidos no sentido de “distribuírem” entre si lugares que, conforme lei que os próprios aprovaram, deveria ocorrer por via de um acto democrático.
A pública subversão do acto eleitoral para que foram convocados os autarcas de todo o país, com a concertação política entre dois partidos no sentido de distribuírem entre si lugares quando apenas e só aos Deputados Municipais esta competência cabia, constitui o maior atentado aos princípios do Estado de Direito Democrático que alguma vez se viu na República Portuguesa.
Na verdade, fazer de conta que estamos a legitimar representantes políticos pelo voto, quando o que na realidade estamos é a legitimar a prévia concertação de dois partidos para assegurar o monopólio da representação política nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional é um gigantesco embuste.
Como é óbvio, não nos revemos nesta conduta que coloca em causa, perante o cidadão comum, a já́ reduzida credibilidade da classe política.
Por esta razão, os autarcas do CDS do Distrito de Setúbal, e porque consideram que a forma de eleição dos Presidentes das CCDRs não é um acto democrático, recusam-se a contribuir com voto útil, razão pela qual, em protesto, vão votar CONTRA.
Setúbal, 13 de Outubro de 2020

Pelo CDS-PP Distrito de Setúbal:


João Merino
Presidente da Comissão Politica Distrital Setúbal


Paulo Santos
Coordenador Autárquico do Distrito