Transtejo e Soflusa garantem “fatura na hora” a partir do dia 1 de agosto.

A partir de agora, é mais fácil, mais rápido e mais cómodo obter faturas dos títulos de transporte adquiridos na rede de vendas do Grupo Transtejo:

Nas bilheteiras, o agente comercial emite, de imediato, a respetiva fatura simplificada (Nome e NIF).

Nas vendas automáticas, após o pagamento, terá de preencher os campos “NIF” e “Nome” através de teclado virtual.

Os clientes do transporte público fluvial no Tejo deixam assim de ser obrigados a aceder ao Portal Viva, para emitir as faturas relativas à compra dos seus bilhetes, zapping e passes.