O Amianto é uma substância nociva e cancerígena, presente em diversos materiais nomeadamente na indústria da construção, cuja utilização se encontra proibida em toda a União Europeia desde 2005 pela Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito interno português através do Decreto-Lei no 101/2005, de 23 de junho. Está cientificamente testado e comprovado que a inalação das fibras respiráveis de amianto, resultante da exposição prolongada, constituiu um grave e sério risco para a saúde pública, tendo em conta que está directamente associada ao surgimento de diversas doenças cancerígenas.
Em Portugal, de acordo com o relatório elaborado e divulgado publicamente no ano de 2014 pelo actual Governo, estima-se que existam mais de 2000 edifícios públicos onde o amianto esteja presente nas suas construções. Destes, mais de um terço são estabelecimentos de ensino, entre escolas de ensino básico e secundário e instituições de ensino superior. Particularmente, no distrito de Setúbal, são cerca de 70 os estabelecimentos de ensino que registam a presença desta substancia nociva para a saúde pública na sua construção.
Assim, atendendo à delicadeza e gravidade desta questão, que põe seriamente em causa a saúde pública das actuais e futuras gerações, em particular das que integram e compõem a comunidades escolar, a Federação Distrital de Setúbal da JS vem reiterar a sua preocupação pela presença de amianto em diversos estabelecimentos de ensino do distrito. Mais, exorta ainda as entidades nacionais competentes, nomeadamente o Ministério da Educação Ciência e Ensino Superior, a procederem às consequentes intervenções de substituição e remoção dos materiais nocivos presentes nos estabelecimentos de ensino.
Com efeito, e porque se trata de uma questão de saúde pública que a todos afecta e diz respeito, exige uma gestão responsável e uma atitude proactiva por parte de todas as entidades e intervenientes nas suas diferentes escalas, nomeadamente na esfera local.
Por conseguinte, as autarquias locais, enquanto actores privilegiados de uma política de proximidade, são igualmente chamadas a desempenhar um papel proactivo relativamente a esta questão, não só nos estabelecimentos de ensino como nos demais edifícios públicos que contenham amianto na sua construção.
Desta forma, a Federação Distrital de Setúbal da JS vem igualmente apelar a que as autarquias dos diferentes concelhos do distrito se juntem à posição assumida perante o Ministério da Educação, Ciência e Ensino Superior, particularmente através da informação e divulgação junto dos seus munícipes sobre os edifícios cuja construção contenha amianto, contribuindo para que os respectivos trabalhos de manutenção e reabilitação dos mesmos se façam de acordo com as normas previstas ao abrigo da portaria 40/2014 de 17 de Fevereiro.
Mais, apela ainda a Federação Distrital de Setúbal da JS a que as autarquias do distrito de Setúbal se afirmem como parceiras primordiais no cumprimento da legislação em vigor, informando devidamente as empresas ou encarregados de obra responsáveis pela remoção do amianto sobre quais os operadores de gestão de resíduos existentes no distrito, legalmente autorizados a proceder ao tratamento e gestão de resíduos contento amianto, incluindo os aterros locais autorizados, a fim destas procederem ao acondicionamento e transporte adequados desses mesmos resíduos até ao local de eliminação.
Setúbal, 8 de Janeiro de 2015 Federação Distrital de Setúbal da Juventude Socialista