Um acórdão recente da Relação do Porto reverteu a decisão de um tribunal local que havia obrigado um casal da Maia a tomar medidas para evitar o barulho do seu cão enquanto estava ausente. A mudança no entendimento judicial ganha relevo num momento em que o trabalho remoto torna mais sensíveis conflitos de vizinhança causados por ruído doméstico.
O recurso, julgado a 30 de abril e divulgado pela agência Lusa, deu provimento aos donos do animal e declarou improcedente a ação movida por uma vizinha que reclamava perturbações repetidas. A autora vive a cerca de 100 metros da moradia onde o cão permanecia num canil no logradouro e dizia que o animal ladrava, gania e uivava longos períodos quando os tutores saíam.
O tribunal de primeira instância da Maia havia determinado que, durante a ausência dos donos, o cão deveria ser mantido no interior da casa, entregue a terceiros ou colocado num estabelecimento adequado, como um hotel canino. Além disso, impôs uma coima diária de 30 euros por incumprimento e condenou os réus ao pagamento de 2.000 euros por danos não patrimoniais.
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Na Relação do Porto, os desembargadores entenderam que o direito dos proprietários a possuir um animal de companhia, nas condições em que o exerciam, não poderia ser automaticamente subjugado ao alegado incómodo da vizinha. O tribunal salientou que, em áreas residenciais, algum nível de ruído associado ao uso doméstico precisa ser tolerado na convivência cotidiana.
Os magistrados também apontaram falta de provas de que o ruído ultrapassasse os limites legais estabelecidos e notaram que, embora a vizinha tenha apresentado várias queixas, nunca foi lavrado qualquer auto de contraordenação contra os donos do cão.
| Ponto | Decisão do Tribunal da Maia | Resultado no Tribunal da Relação do Porto |
|---|---|---|
| Medidas exigidas | Manter o cão dentro da habitação, entregá‑lo a terceiros ou colocá‑lo em hotel canino durante ausências | Revogou a obrigação imposta pelo tribunal local |
| Sanções | 30 euros por dia de atraso e indemnização de 2.000 euros | Sanções anuladas com a improcedência da ação |
| Elementos de prova | Queixas da vizinha sobre ladridos e uivos prolongados | Entendimento de ausência de prova de ruído acima dos limites legais e falta de autos de contraordenação |
Para além do veredicto, o caso ilustra algumas questões práticas e legais que interessam a moradores e juristas:
- Teletrabalho: com mais pessoas a trabalhar de casa, conflitos por ruído tendem a aumentar e a exigir soluções fora do foro criminal.
- Limites legais: a existência de medição ou de autos administrativos pode ser determinante num processo civil sobre ruído.
- Convivência: os tribunais valorizam a ideia de tolerância a ruídos inerentes ao uso residencial, salvo quando há prova de ultrapassagem das normas.
O acórdão não impede que futuros casos com evidências distintas tenham desfechos diferentes: se houver medições sonoras que mostrem incumprimento dos limites legais ou registos de contraordenações, a balança poderá pender para restrições ao detentor do animal. Por enquanto, esta decisão reforça a necessidade de provas objetivas quando se reclama judicialmente perturbações causadas por animais de companhia.












