Moradora perde ação em Maia por cão que ladra: tribunal diz que ruído é tolerável

Um acórdão recente da Relação do Porto reverteu a decisão de um tribunal local que havia obrigado um casal da Maia a tomar medidas para evitar o barulho do seu cão enquanto estava ausente. A mudança no entendimento judicial ganha relevo num momento em que o trabalho remoto torna mais sensíveis conflitos de vizinhança causados por ruído doméstico.

O recurso, julgado a 30 de abril e divulgado pela agência Lusa, deu provimento aos donos do animal e declarou improcedente a ação movida por uma vizinha que reclamava perturbações repetidas. A autora vive a cerca de 100 metros da moradia onde o cão permanecia num canil no logradouro e dizia que o animal ladrava, gania e uivava longos períodos quando os tutores saíam.

O tribunal de primeira instância da Maia havia determinado que, durante a ausência dos donos, o cão deveria ser mantido no interior da casa, entregue a terceiros ou colocado num estabelecimento adequado, como um hotel canino. Além disso, impôs uma coima diária de 30 euros por incumprimento e condenou os réus ao pagamento de 2.000 euros por danos não patrimoniais.

Na Relação do Porto, os desembargadores entenderam que o direito dos proprietários a possuir um animal de companhia, nas condições em que o exerciam, não poderia ser automaticamente subjugado ao alegado incómodo da vizinha. O tribunal salientou que, em áreas residenciais, algum nível de ruído associado ao uso doméstico precisa ser tolerado na convivência cotidiana.

Os magistrados também apontaram falta de provas de que o ruído ultrapassasse os limites legais estabelecidos e notaram que, embora a vizinha tenha apresentado várias queixas, nunca foi lavrado qualquer auto de contraordenação contra os donos do cão.

Ponto Decisão do Tribunal da Maia Resultado no Tribunal da Relação do Porto
Medidas exigidas Manter o cão dentro da habitação, entregá‑lo a terceiros ou colocá‑lo em hotel canino durante ausências Revogou a obrigação imposta pelo tribunal local
Sanções 30 euros por dia de atraso e indemnização de 2.000 euros Sanções anuladas com a improcedência da ação
Elementos de prova Queixas da vizinha sobre ladridos e uivos prolongados Entendimento de ausência de prova de ruído acima dos limites legais e falta de autos de contraordenação

Para além do veredicto, o caso ilustra algumas questões práticas e legais que interessam a moradores e juristas:

  • Teletrabalho: com mais pessoas a trabalhar de casa, conflitos por ruído tendem a aumentar e a exigir soluções fora do foro criminal.
  • Limites legais: a existência de medição ou de autos administrativos pode ser determinante num processo civil sobre ruído.
  • Convivência: os tribunais valorizam a ideia de tolerância a ruídos inerentes ao uso residencial, salvo quando há prova de ultrapassagem das normas.

O acórdão não impede que futuros casos com evidências distintas tenham desfechos diferentes: se houver medições sonoras que mostrem incumprimento dos limites legais ou registos de contraordenações, a balança poderá pender para restrições ao detentor do animal. Por enquanto, esta decisão reforça a necessidade de provas objetivas quando se reclama judicialmente perturbações causadas por animais de companhia.

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