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Em 4 de maio de 2026, a Comissão Europeia divulgou um pacote de medidas para simplificar a aplicação do Regulamento sobre Desflorestação (EUDR). A mudança aliviou obrigações administrativas relacionadas com a plataforma do regulamento, mas não eliminou as responsabilidades legais das empresas que compram ou transformam produtos sujeitos à norma.
O alcance real da simplificação
A intervenção publicada pela Comissão altera sobretudo procedimentos: empresas a jusante deixam de ter de submeter determinadas declarações na plataforma TRACES NT. Na prática, foi atenuada a carga de envio e gestão dentro desse sistema central.
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No entanto, esse alívio processual não é sinónimo de exoneração. O texto do regulamento continua em vigor e as exigências materiais — o dever de garantir cadeia de custódia, origem e conformidade — mantêm-se. O que se modificou foi o ponto onde esses elementos terão de estar acessíveis às autoridades.
Três obrigações que continuam a vigorar
É crucial que gestores e responsáveis de conformidade entendam com precisão o que permanece obrigatório. Em linhas gerais, três deveres básicos não foram alterados:
- Responsabilidade indireta por incumprimentos a montante — se um fornecedor não cumprir a due diligence, a empresa que coloca o produto no mercado pode ser responsabilizada pela não conformidade.
- Gestão interna de conformidade — as empresas devem manter registos, medir riscos e verificar fornecedores num sistema próprio; a ausência dessa estrutura compromete a capacidade de responder a auditorias.
- Rastreabilidade documental — contratos, comprovantes de origem e referências das declarações (DDS) devem ser arquivados e tornados disponíveis em tempo útil quando solicitados pela autoridade.
Embora a submissão formal na plataforma tenha sido retirada em certos casos, as provas exigíveis para demonstrar conformidade continuam a existir — apenas passam a residir preferencialmente dentro das próprias empresas.
Consequências práticas deste equívoco
Se a simplificação for interpretada como dispensa, os efeitos serão sentidos com atraso, mas serão claros e concretos.
- Fiscalização: as autoridades nacionais mantêm poder de inspeção. Sem registos internos robustos, uma auditoria pode transformar-se rapidamente numa sanção.
- Ruptura comercial: compradores finais, sobretudo grandes operadores europeus, vão exigir documentação rigorosa; fornecedores sem prova documental serão excluídos das cadeias.
- Perda de valor em operações financeiras: na hora de vender, financiar ou renegociar contratos, a falta de compliance traduz-se em desvalorização e em ajustamentos nos rácios financeiros.
Para a economia portuguesa, dominada por pequenas e médias empresas com capacidade administrativa limitada, a tendência de reduzir controles internos pode ser especialmente danosa.
O que falta corrigir — e o que fazer já
Parte do problema nasceu na própria comunicação do pacote: a palavra “simplificação” foi usada em termos amplos, sem explicitar que se tratava sobretudo de uma alteração de fluxos administrativos. Isso gerou interpretações de que o EUDR perdeu aplicabilidade para alguns operadores, o que não é o caso.
Medidas práticas imediatas:
- Rever políticas internas de risco e criar ou reforçar um sistema de gestão de fornecedores.
- Arquivar e indexar contratos, comprovativos de origem e números DDS recebidos a montante, com prazos e responsáveis definidos.
- Preparar evidência documental para inspeções: contactos, amostras, mapas de risco e relatórios de verificação.
- Informar clientes e parceiros sobre o novo fluxo de informação para evitar bloqueios na cadeia comercial.
Consultores técnicos, associações setoriais e imprensa especializada têm papel ativo em esclarecer a mudança antes que práticas erradas se consolidem.
Em suma: a carga administrativa pode ter sido aliviada em determinados pontos, mas as obrigações legais não desapareceram — apenas deslocaram‑se para dentro das empresas. Quem perceber essa distinção a tempo reduzirá exposição a multas, perdas comerciais e impactos financeiros; quem não a fizer, pagará o custo quando a fiscalização, os auditores ou o mercado exigirem provas que não existem.












