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O Ministério das Finanças prorrogou o prazo para a entrega da declaração de IRC relativa a 2025: as empresas podem submeter o Modelo 22 e efetuar o respetivo pagamento até 30 de junho, segundo despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
Nova data e contexto
O despacho formaliza um novo alargamento do prazo, após decisões anteriores sobre esta obrigação. A secretária de Estado já tinha prolongado a data para entrega para esta sexta‑feira, antes de determinar a extensão adicional até ao fim de junho.
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O documento recorda que o prazo fora anteriormente adiado até 19 de junho, uma medida tomada para acomodar as “circunstâncias excecionais” provocadas por uma sucessão de tempestades que afetaram o encerramento de contas de várias empresas.
Números que justificam a prorrogação
Segundo o despacho, a adesão às obrigações fiscais tem ficado aquém do esperado. Até terça‑feira, apenas cerca de 81% das declarações previstas para 2025 tinham sido entregues, o que deixa por submeter mais de 100 mil documentos.
A tutela defende que adiar o prazo ajuda a reduzir erros materiais e a diminuir a necessidade de correções posteriores, com ganhos tanto para os contribuintes como para a eficiência administrativa da Autoridade Tributária.
Quem pode beneficiar da extensão
A medida aplica‑se às entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação coincida com o ano civil. Estas empresas poderão apresentar a declaração periódica de rendimentos (Modelo 22) e efetuar o pagamento correspondente até 30 de junho sem acréscimos nem penalidades.
O que é o Modelo 22
O Modelo 22 é o documento fiscal em que as empresas declaram os rendimentos alcançados no ano anterior, informação usada para apurar o imposto sobre os lucros. A prorrogação visa dar mais tempo para o fecho de contas e para garantir maior rigor na informação submetida.











