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O Estado recuperou, em 2025, €1.550,2 milhões em dívidas através de processos de execução fiscal, um aumento de 10% face a 2024, revela o mais recente relatório do Governo sobre combate à fraude fiscal e aduaneira. O documento foi entregue no Parlamento pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e publicado no site da comissão de Orçamento e Finanças na semana passada.
Cobrança coerciva e composição da receita
Do total recuperado, €1.412,4 milhões correspondem à chamada quantia exequenda — ou seja, ao montante principal de impostos — e €137,8 milhões referem-se a juros de mora. Os processos de execução são instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) quando contribuintes deixam de cumprir obrigações fiscais.
Recuperação de dívidas pelo Fisco atinge 1.550 milhões em 2025, subida de 10% face ao ano anterior
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A distribuição por tipos de imposto mostra que o maior encaixe veio do IVA, com €523,6 milhões, ou 34% do total. Seguem-se o IRS, com €476,3 milhões (31%), e o IRC, com €281,7 milhões (18%). Os restantes €268,6 milhões (17%) correspondem a outras dívidas fiscais, incluindo impostos municipais.
O relatório destaca que, ao contrário de 2024, quando o IRS foi a principal fonte de cobrança coerciva, em 2025 o peso maior coube ao IVA. A receita recuperada em IVA cresceu 19% — o aumento mais expressivo entre os impostos analisados — contra variações de 5% no IRS, 4% no IRC e 8% nas outras dívidas.
Anulações: menos casos, valor mais elevado
O número de dívidas anuladas pelo fisco caiu significativamente em 2025, para 237.765 casos — menos 187.571 do que em 2024, quando foram revogados 425.336 processos. Apesar dessa redução no número de anulações, o valor total das dívidas cessadas subiu 17%, para €964,1 milhões (contra €824,0 milhões no ano anterior).
Segundo o Governo, grande parte das dívidas dadas como terminadas resultou de situações como a apresentação de declarações de substituição pelos contribuintes, correções em dívidas de portagens (após alterações nas coimas em 2023), decisões das entidades credoras e desfechos favoráveis em reclamações graciosas.
O Executivo explica ainda que a queda de 44% no número de anulações se explica, principalmente, por casos em que os contribuintes faleceram, por cessação de atividade dos infratores e por anulações determinadas após impugnações judiciais em que a AT perdeu.
Prescrições em queda, mas aumentos nos principais impostos
As prescrições de dívida também registaram variação: o valor global recuou 61%, passando de €290,2 milhões em 2024 para €176 milhões em 2025. Essa redução sucede a um aumento excepcional superior a 1.000% entre 2023 e 2024.
O relatório atribui a queda, em parte, à diminuição das prescrições classificadas como “outras dívidas fiscais”, já que 2024 incluiu um valor extraordinário relacionado com coimas, resultado de uma ação central de prescrição automática dessas coimas, no âmbito da prescrição por reconhecimento oficioso.
Apesar dessa retração geral, houve um crescimento das prescrições nos três impostos principais: +390% no IVA, +324% no IRS e +247% no IRC. O Governo lê esse fenómeno como consequência de ações de saneamento da carteira de dívida, direcionadas à identificação de montantes já prescritos.
O balanço mostra, portanto, simultaneamente um reforço da cobrança coerciva e movimentos de limpeza e correção da carteira de dívida pública, segundo o relatório governamental.












