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O Governo aprovou um decreto-lei que fixa prazos claros para o chamado direito ao esquecimento, impedindo bancos e seguradoras de penalizarem pessoas que recuperaram de doenças graves — sobretudo vários tipos de cancro. A medida entra em vigor após publicação em Diário da República e tem impacto direto no acesso a crédito e seguros, reduzindo incertezas que vinham prejudicando sobreviventes.
O diploma regulamenta uma lei de 2021 e detalha quando instituições financeiras e seguradoras deixam de poder recolher ou exigir informação sobre uma condição médica anterior em fase pré-contratual. Até agora os limites temporais eram vagos; o novo documento introduz uma tabela com prazos específicos para um conjunto de patologias oncológicas e amplia a lista de entidades sujeitas à regra.
O que muda na prática
Em linhas gerais, o decreto-lei:
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- Protege o acesso a crédito à habitação, crédito ao consumo e contratos de seguro, proibindo aumentos de prémio ou exclusão de garantias com base na história clínica que deu origem ao risco agravado.
- Determina prazos de referência — entre 2 e 5 anos — para um conjunto de cancros, variando conforme a idade do requerente e o estádio da doença.
- Mantém prazos gerais já previstos na lei (10 anos desde o fim do tratamento, 5 anos para doenças superadas antes dos 21 anos e 2 anos no caso de protocolos contínuos e eficazes), aplicáveis quando a patologia não consta do anexo.
- Prevê revisão da grelha de prazos a cada dois anos, para alinhar com evidência científica.
- Estende o âmbito das entidades abrangidas: além de bancos e seguradoras, entram na proibição sociedades financeiras, mútuas, instituições de previdência, entidades de pagamento, instituições de moeda eletrónica, entre outras.
O anexo do decreto identifica 22 grupos oncológicos com prazos específicos. Entre eles estão leucemias e linfomas, tumores da mama, tiróide, testículos, próstata, útero, rim, cólon e recto, pele e neoplasias do sistema nervoso central — embora o prazo exato dependa da combinação de idade e estádio clínico.
Reações e exigências de fiscalização
Organizações que representam doentes oncológicos valorizaram o diploma, sublinhando que regras claras promovem igualdade de tratamento e previsibilidade no mercado financeiro e segurador. O pedido central é que a norma não fique apenas no papel: é crucial a divulgação aos consumidores e mecanismos efetivos de fiscalização para assegurar cumprimento.
As associações também pedem esclarecimentos sobre patologias que ficaram fora do anexo, para evitar zonas de sombra que possam permitir práticas discriminatórias.
O que isto significa para quem sobreviveu a um cancro
Na prática, quem cumpriu os prazos previstos no anexo ou nos limites gerais deixa de poder ser questionado sobre aquela condição médica no processo pré-contratual e não pode ser penalizado com prémios mais altos ou exclusões de cobertura. Porém, a protecção depende de duas coisas: a correcta aplicação pelas instituições e a fiscalização pelas autoridades competentes.
- Para consumidores: solicitar informação por escrito sobre a política de recolha de dados de saúde ao pedir crédito ou seguro pode ajudar a identificar incumprimentos.
- Para profissionais de saúde e associações: acompanhar a revisão bienal da grelha e apoiar a divulgação dos prazos junto dos sobreviventes.
- Para reguladores: definir mecanismos de controlo e multas proporcionais para garantir que a proibição de recolha de dados pré-contratuais seja respeitada.
O decreto-lei representa um passo prático para reduzir a discriminação financeira baseada em historial médico, mas a sua eficácia dependerá da implementação e da vigilância contínua. Nos próximos meses será essencial monitorizar como bancos e seguradoras adaptam os seus processos comerciais e contratuais às novas regras.












