UE dá seis meses à plataforma X para cumprir regras sobre transparência e partilha de dados

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A Comissão Europeia validou esta quinta-feira o plano apresentado pela plataforma X para cumprir obrigações de transparência e facilitar o acesso de investigadores aos seus dados, previstas na Lei dos Serviços Digitais. A empresa tem agora seis meses para concretizar as medidas acordadas e submeter uma auditoria que comprove a sua implementação.

O enquadramento da decisão

A aceitação do plano surge depois de Bruxelas ter concluído que o X infringiu a legislação comunitária e de ter aplicado uma multa em dezembro de 2025. Para o executivo europeu, as ações propostas pela plataforma constituem um avanço na disponibilização de informação sobre o funcionamento dos seus sistemas.

A Lei dos Serviços Digitais estabelece um conjunto de regras para plataformas digitais na União Europeia, incluindo requisitos de transparência, mecanismos de combate a conteúdos ilegais e instrumentos de supervisão com penalizações em caso de incumprimento.

O que o X se comprometeu a fazer

Em comunicado, a Comissão detalha que a plataforma assumiu mudanças em várias frentes para aumentar a visibilidade sobre os anúncios e o acesso a dados por parte de investigadores e sociedade civil.

  • Reforçar o repositório de publicidade com melhores funcionalidades de pesquisa e informação adicional sobre anúncios.
  • Garantir tempos de resposta mais rápidos e fornecer acesso programático aos dados através de uma API.
  • Acelerar a análise de pedidos de investigadores elegíveis, disponibilizar os dados gratuitamente e rever os termos de utilização para permitir a recolha de informação pública para fins de investigação.
  • Submeter as alterações a uma auditoria externa independente, cujos resultados serão entregues à Comissão e cujas recomendações deverão ser implementadas pela plataforma.

Críticas e acompanhamento das autoridades

O Conselho dos Serviços Digitais — que reúne as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei — considerou o plano apenas “parcialmente adequado”. Segundo esse órgão, as medidas relacionadas com a auditoria não são suficientes para resolver as infrações identificadas.

Bruxelas, contudo, afirma ter levado em conta esse parecer e esclareceu pontos que o X terá de considerar ao executar o plano. A Comissão assegurou que acompanhará de perto o progresso, em particular sobre as questões levantadas pelo Conselho.

Prazos e consequências

O X dispõe de seis meses para implementar os compromissos. No final desse período terá de apresentar à Comissão Europeia a auditoria que comprove a aplicação das medidas previstas.

Se a auditoria apontar recomendações adicionais, a plataforma ficará obrigada a adotá‑las, segundo as condições agora aceites por Bruxelas.

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