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A proposta do PAN quer criar um crime específico para a prática sexual com animais — a chamada zoofilia — e prevê penas que podem ir até um ano de prisão. O objetivo declarado pelo partido é distinguir estes atos dos maus-tratos já contemplados na lei e garantir sanções claras para quem os comete.
O que o projeto prevê
O projeto de lei apresentado esta terça-feira no Parlamento define como crime a prática de atos sexuais com animais, incluindo cópula, relações anais ou orais e a introdução de partes do corpo ou objetos. A sanção proposta é de prisão de seis meses a um ano ou uma multa correspondente a 60 a 120 dias.
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Argumentos do PAN
Segundo o PAN — partido de Inês Sousa Real — os animais não têm anatomia, fisiologia ou comportamento compatíveis com atos sexuais com humanos. O partido afirma que essas práticas podem causar dor, lesões, alterações comportamentais e elevados níveis de stress nos animais.
O partido considera que a tipificação específica serve para afirmar, sem margem para dúvida, que a utilização de animais para satisfação sexual é juridicamente censurável, mesmo que não haja sempre evidência imediata de lesões físicas.
Casos invocados como exemplo
Para justificar a iniciativa, o PAN recorda dois episódios citados na proposta: em 2016 houve a denúncia de um alegado abuso sexual contra duas cadelas no distrito de Santarém. Mais recentemente, em 2025, a polícia encontrou em Vila Real um homem de 40 anos inconsciente junto a uma ovelha morta, com fortes indícios de que o animal teria sido sujeito a atos de natureza sexual e ambos apresentavam sinais de sangramento na região genital.

Implicações legais e próximos passos
O texto apresentado envolve alterações no Código Penal e na lei de proteção dos animais. Ainda não foi marcada data para a discussão ou votação da proposta na Assembleia da República.
A iniciativa abre um debate sobre a necessidade de regulamentação específica para condutas de exploração sexual de animais e sobre como o sistema penal e as normas de proteção animal devem articular-se para responder a estes casos.











