Prisão preventiva confirmada a ex-adjunto do MJ: acusado de abuso de menores continua detido

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O Tribunal da Relação de Lisboa manteve, a 8 de abril, a prisão preventiva do ex-adjunto do Ministério da Justiça acusado em larga escala de crimes relacionados com pornografia e abuso de menores. A decisão coloca novamente em debate como o sistema judicial equaciona riscos ligados ao acesso digital e a possibilidade de substituição da prisão por medidas alternativas.

O coletivo de juízes entendeu que a gravidade dos factos e o perigo de continuação da atividade delitiva justificam a manutenção da medida cautelar mais gravosa, rejeitando o pedido de prisão domiciliária com vigilância eletrónica e proibição de acesso à internet.

O que levou à acusação

As investigações tiveram origem em alertas nos Estados Unidos e evoluíram para uma operação da Polícia Judiciária em Portugal. Na ação foram apreendidos vários telemóveis contendo centenas de ficheiros com conteúdo ilícito envolvendo menores.

O arguido, então com funções de adjunto no Ministério da Justiça entre setembro de 2022 e setembro de 2023, passou a ser alvo de uma acusação que o Ministério Público descreve como muito extensa e complexa.

Acusações e situação processual

  • 576 crimes de pornografia de menores, entre os quais 4 por produção própria de material audiovisual;
  • 2 crimes de abuso sexual de crianças;
  • Prisão preventiva decretada desde dezembro de 2025;
  • Suspensão do vínculo contratual com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Os juízes que apreciaram o recurso consideraram que a quantidade e a natureza dos ficheiros, bem como indícios de participação em redes de partilha, apontam para um risco real de repetição de comportamento.

Argumentos da defesa e resposta do tribunal

A defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliária, com vigilância eletrónica, proibição de acesso à internet e início de terapia psicológica ou psiquiátrica, apontando cooperação com as autoridades e arrependimento do arguido.

O tribunal aceitou que houve colaboração em diligências, mas rejeitou a medida alternativa. Os magistrados concluíram que a vigilância eletrónica não é suficiente para impedir o acesso facilitado à internet e, por isso, não garante a eficaz prevenção da continuidade criminosa.

Além disso, sublinharam que a permanência do arguido no próprio domicílio não eliminaria o risco para a ordem pública nem asseguraria a proteção de potenciais vítimas.

Implicações e questões abertas

A decisão traz à tona temas que vão além deste caso: como controlar o fluxo de material ilícito na esfera digital, que papel têm as medidas eletrónicas na prevenção de crimes ligados à internet e até que ponto a terapia pode ser considerada suficiente para reduzir riscos antes do julgamento.

Advogados especialistas em Direito Penal ouvidos por outros órgãos assinalam que a complexidade das investigações transnacionais e a natureza dos indícios tendem a inclinar tribunais para medidas cautelares mais restritivas quando exista fundamento para receio de continuidade criminosa.

O processo continuará a correr nos tribunais, com o arguido a responder às acusações apresentadas pelo Ministério Público. A decisão da Relação reforça, por ora, a manutenção da custódia preventiva enquanto decorrem os trâmites judiciais.

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