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O Governo esclareceu que grande parte dos €159 milhões apontados como pagamentos indevidos em prestações sociais não decorre de fraude, mas de atrasos administrativos e atualizações de informação. A retificação surge no momento em que o Executivo promove a criação da Prestação Social Única, usada como argumento para a reforma.
Maria Rosário Palma Ramalho mencionou o montante no Parlamento durante o debate que autorizou a continuação da discussão do diploma em especialidade. O universo considerado refere‑se ao período entre janeiro de 2024 e junho de 2025.
O que está por trás dos números
Fontes do ministério explicaram ao Expresso que ao falar de pagamentos indevidos muitas vezes se assume automaticamente uma ligação com fraude, quando a realidade é mais complexa. Em grande parte dos casos, o erro resulta da falta de informação atualizada no momento do pagamento ou de prazos processuais que retardam a regularização.
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Exemplos típicos: beneficiários que voltam ao emprego sem que essa situação tenha sido registada, variações de rendimento ou alterações na composição do agregado familiar comunicadas tardiamente. Essas situações geram pagamentos que o Estado consegue, na maioria dos casos, recuperar.
- Total apontado no período: €159 milhões.
- Montante já recuperado ou regularizado: cerca de €142,4 milhões — aproximadamente 90%.
- Principais rubricas com maior volume de pagamentos indevidos: subsídios de desemprego, Rendimento Social de Inserção e prestações familiares.
| Prestação | Montante (euros) |
|---|---|
| Subsídio de desemprego | ~71 000 000 |
| Rendimento Social de Inserção (RSI) | 29 500 000 |
| Prestações familiares | 20 200 000 |
| Total (jan.2024–jun.2025) | 159 000 000 |
| Recuperado/regularizado | ~142 400 000 (90%) |
Como a explicação altera o debate sobre a PSU
A proposta da Prestação Social Única prevê a agregação de apoios como o Rendimento Social de Inserção — destinado a situações de pobreza extrema, com uma prestação média na ordem dos €159 por beneficiário — e o Complemento Solidário para Idosos, que ronda os €216 por reforma em média.
O diploma introduce condições de acesso mais rígidas do que as exigidas hoje para alguns apoios, o que tem suscitado críticas de investigadores e instituições que acompanham a pobreza e a exclusão social.
Além dos limites de rendimento, o novo regime condiciona o direito à PSU a um conjunto de requisitos aplicáveis ao beneficiário e aos elementos do agregado com 18 anos ou mais até à idade da reforma. Entre eles:
- inscrição obrigatória no centro de emprego;
- disponibilidade para aceitar emprego considerado adequado ou para frequentar formação;
- cumprimento de atividades de solidariedade social, até 15 horas semanais.
Especialistas alertam que essas exigências podem excluir famílias que, por motivos de saúde, cuidado a dependentes ou carência de oferta de emprego local, não conseguem cumprir os requisitos. Por outro lado, o Governo defende que as regras visam promover a integração no mercado de trabalho e garantir a sustentabilidade do sistema.
Se por um lado os números mostram que o Estado recupera a maior parte dos valores pagos indevidamente, por outro colocam em evidência fragilidades na gestão e nas bases de dados que regem os apoios sociais. A modernização administrativa e o cruzamento mais rápido de informação são apresentados, por técnicos, como medidas essenciais para reduzir erros e para que a reforma não penalize injustamente os mais vulneráveis.
No curto prazo, a controvérsia continuará a pesar na discussão parlamentar: a justificação financeira da PSU assenta parcialmente nesses pagamentos irregularmente efetuados, mas a interpretação desse conjunto de dados determina a perceção pública sobre a necessidade e o desenho final da medida.












