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A partir de 10 de abril os portugueses passam a ter um novo gesto na hora de comprar uma bebida: devolver a embalagem para reaver um depósito pago no ato da compra. A medida quer reduzir resíduos e aumentar a reciclagem, mas traz mudanças práticas imediatas para consumidores, retalhistas e produtores.
O que é e por que importa agora
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) obriga a cobrança de um valor adicional sobre garrafas e latas de bebidas descartáveis, que só é restituído se o consumidor devolver a embalagem num ponto autorizado. A entrada em vigor no dia 10 de abril é a concretização de uma diretiva europeia e visa elevar substancialmente as taxas de recolha seletiva no país.
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Prazo e transição
Embora o sistema comece a operar em abril, existe um período de transição até 9 de agosto destinado à distribuição e à indústria. Durante esses meses poderão circular embalagens tanto com o selo do SDR quanto sem ele, mas apenas as embalagens identificadas pelo sistema serão aceites nas máquinas e pontos oficiais de devolução.
Como devolver na prática
Grande parte das devoluções ocorrerá em supermercados, onde foram instaladas as chamadas Reverse Vending Machines — máquinas que recebem a embalagem e emitem um comprovativo do reembolso. Estas máquinas, identificadas com a marca «Volta», não entregam moedas diretamente: emitem um talão que pode ser trocado por dinheiro no caixa, convertido em desconto para compras, transferido para uma conta ou até doado a uma instituição.
A primeira fase prevê cerca de 2.500 máquinas automáticas em funcionamento, com meta de alcançar 3.000 em meses, além de aproximadamente 8.000 pontos de recolha onde a entrega é feita manualmente no balcão. Serão também instalados 48 quiosques em locais de grande circulação para aceitar volumes maiores de embalagens.
Regras sobre aceitação das embalagens
Só entram no sistema garrafas e latas de plástico, metal ou alumínio com capacidade até 3 litros, vazias, sem danos e com o código de barras legível. As embalagens têm de exibir o símbolo do sistema — um círculo com uma seta — e um código que permite a sua rastreabilidade ao longo do ciclo.
Ficam fora do SDR, entre outros, embalagens de vidro e embalagens de produtos lácteos (leite e iogurtes), mesmo quando são de plástico.
Quanto custa e como receber o reembolso
O depósito aplicado será de 10 cêntimos por embalagem. O montante é cobrado no momento da compra e só retorna ao consumidor quando a embalagem é entregue num ponto do sistema.
- Talão emitido pela máquina: convertido em dinheiro na caixa, usado como desconto no estabelecimento ou transferido eletronicamente;
- Reembolso em numerário: no ponto de venda, conforme as regras do retalhista;
- Doação: opção de entregar o valor a instituições de solidariedade.
Rede, custos e quem gere o sistema
O SDR é gerido pela Associação SDR Portugal, entidade sem fins lucrativos licenciada pela APA e pela DGAE para implementar a operação nacional de recolha, transporte, contagem, triagem e encaminhamento para reciclagem. A associação reúne grandes empresas do setor das bebidas e do retalho.
O investimento inicial rondou os 150 milhões de euros e foi assumido pelos operadores económicos (produtores e retalhistas), sem financiamento público direto. A manutenção do sistema dependerá de receitas pela venda de materiais reciclados, das contribuições dos embaladores e dos depósitos que não forem reclamados.
Destino das embalagens e operadores
Depois de entregues, as embalagens seguem para centros de contagem e triagem e, em seguida, para unidades de reciclagem que têm como objetivo devolver material de qualidade para nova produção — a ideia é que “uma garrafa volte a ser uma garrafa”.
Para estas operações, a associação contratou empresas com licença específica para gestão de resíduos: no Norte do país a seleção recaiu sobre a espanhola THC Bianna e no Sul sobre a francesa Veolia. Estima-se a criação de cerca de 1.500 empregos diretos e indiretos associados à logística, manutenção, triagem e tecnologia.
Impactos esperados
O Governo e os promotores do SDR apontam metas ambiciosas: cumprir os objetivos europeus de recolha seletiva, com alvo de 90% até 2029. As projeções iniciais apontam para 40%–70% de recolha já em 2026 e cerca de 80% em 2027, com a meta final a ser atingida até ao final da década.
Para consumidores, a mudança implica um pequeno custo inicial por embalagem e algum esforço logístico — sobretudo para quem consome fora de casa. Para o retalho, representa investimento em equipamentos e procedimentos e um mecanismo de compensação por embalagens recolhidas que não foram vendidas no mesmo estabelecimento.
Resumo prático
- Início: 10 de abril (transição até 9 de agosto; obrigatoriedade total a partir de 10 de agosto).
- Depósito: 0,10 € por embalagem.
- Embalagens aceites: plástico, metal e alumínio até 3 L; vidro e produtos lácteos excluídos.
- Locais de devolução: máquinas automáticas (Volta), balcões de retalho e quiosques em áreas de grande afluência.
- Gestão: Associação SDR Portugal; custos iniciais suportados por operadores económicos.
Para quem ainda não está habituado, o processo exigirá um novo comportamento — guardar e devolver embalagens —, mas os promotores esperam que esse hábito contribua para reduzir desperdício e aumentar a circularidade dos materiais no país.












